Certificação Biológica

CERTIFICAMOS O SEU COMPROMISSO COM O PLANETA

Certificação Biológica

CERTIFICAMOS O SEU COMPROMISSO COM O PLANETA

Sobre a CERTIPLANET

Experiência e ética na certificação

A CERTIPLANET foi constituída em 2003 com a missão principal de permitir aos operadores da Produção Biológica a escolha de um organismo de certificação com elevados padrões de competência, ética e coerência face aos grandes princípios e objetivos da Produção Biológica, construído com base numa equipa de recursos humanos com a maior experiência existente em Portugal, relativamente ao seu controlo e certificação.

A CERTIPLANET tem o reconhecimento das autoridades de controlo, no Continente, Madeira e Açores, enquanto organismo de certificação para o modo de produção biológico, com o nº de código PT-BIO-04, sendo também acreditada pelo IPAC, sob o nº C0017 (www.ipac.pt), com base na Norma ISO/IEC 17065 relativa à certificação de produtos.

Em finais de 2021 a CERTIPLANET aliou-se ao grupo CAAE, organismo de certificação biológica detido pela associação ECOVALIA, no sentido de poder ampliar os serviços junto do setor BIO e prosseguir a sua missão inicial de forma reforçada face às exigências cada vez maiores que a regulamentação europeia e o desenvolvimento internacional do setor exigem.

O que fazemos

Sobre o processo de certificação

A atividade da CERTIPLANET consiste na prestação de serviços de controlo e certificação, na perspetiva do desenvolvimento sustentável e da defesa dos recursos naturais, com um tecido rural vivo e diversificado, com vista ao fornecimento de produtos e de alimentos sãos para o consumidor, valorizando também os produtores e os restantes agentes envolvidos na cadeia de produção e comercialização.
Estamos profundamente convencidos da importância da nossa missão, quer no contexto português, quer no plano europeu e mesmo mundial, transmitindo aos nossos clientes A GARANTIA DE PRODUZIR, CUIDANDO DO NOSSO PLANETA.

Certiplanet

A quem se destinam os nossos serviços de certificação?

Operadores do Modo de Produção Biológico

(Reg. UE n º 848 / 2018 e suas alterações)
  • Produtores agrícolas (vegetais, animais, apicultura, plantas espontâneas, cogumelos, aquicultura e algas marinhas);
  • Produtores de sal;
  • Preparadores, transformadores, vinificadores, distribuidores e retalhistas;
  • Importadores e exportadores;
  • Fabricantes de alimentos para animais

Outros operadores

Cadernos de Especificações da CERTIPLANET
  • Fabricantes de fertilizantes e outros inputs para a produção biológica;
  • Produtores e preparadores de produtos de sal tradicional;
  • Produtores florestais;
  • Fabricantes de cosméticos (com ingredientes biológicos);
  • Operadores e instituições de restauração coletiva biológica

o Processo de Certificação

Como obter a Certificação

Todo o operador com contrato com a CERTIPLANET tem acesso ao seu serviço de controlo e certificação. Para obter a desejada certificação, o operador deve poder demonstrar inicialmente que tem habilitação para a atividade proposta, para além da necessidade de respeitar os requisitos em vigor, que devem ser do seu conhecimento prévio.

Visita Inicial de Controlo

O processo com vista à certificação inicia–se com o preenchimento de um Questionário e da assinatura de um Contrato, bem como do pagamento da tarifa anual aplicável, em função da tabela de preços em vigor na CERTIPLANET. Só então se pode mandatar a visita inicial de controlo, para uma data fixada com a antecedência desejável, em função da disponibilidade do requerente.

No final desta visita inicial de controlo é elaborado um relatório pelo auditor mandatado pela CERTIPLANET para o efeito e transmitido para apreciação pelo Departamento de Certificação e, eventualmente, pelo Conselho de Certificação, sendo então emitidas as respetivas decisões de certificação e as ações corretivas a implementar, se for o caso.

Agricultura Biológica

No caso da agricultura biológica, e sempre que o operador demonstre habilitação para esse modo de produção, ser–lhe-à atribuído um primeiro documento, que atesta o início da fase de “conversão”, relativamente às parcelas de terreno que sejam declaradas para esse efeito, incluindo na Notificação da Atividade que o operador deve enviar à respetiva autoridade de controlo. Todos os anos deverá proceder-se a um controlo anual detalhado, além de possíveis visitas sem aviso prévio, sendo concedidos os documentos de certificação (certificado), em caso de avaliação positiva.

Somos membros das principais organizações internacionais sem fins lucrativos, no âmbito da agricultura biológica e da sua certificação

A CERTIPLANET participa ativamente com as organizações profissionais do setor da agricultura biológica, com total independência

Somos totalmente independentes de grupos de interesse particulares, não tendo qualquer ligação à concepção dos produtos ou a apoio técnico aos operadores certificados, sendo a nossa participação no seio de organizações internacionais no sentido da melhoria contínua dos nossos serviços de controlo e certificação, como fator - chave para a confiança dos mercados de produtos biológicos e dos consumidores, em geral.
IFOAM

IFOAM

www.ifoam.bio

headoffice@ifoam.org

Membro efetivo

IFOAM Organics Europe

IFOAM Organics Europe

www.organicseurope.bio

info@organicseurope.bio

Membro efetivo

EOCC - THE EUROPEAN ORGANIC CERTIFIERS COUNCIL

EOCC - THE EUROPEAN ORGANIC CERTIFIERS COUNCIL

www.eocc.nu

representative@eocc.nu

Membro efetivo

Perguntas frequentes

F.A.Q. - Produção Biológica

Antes de mais, sugerimos que comece por obter conhecimento da regulamentação europeia em vigor (ver em https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao-biologica).
Por outro lado, pode contactar a CERTIPLANET, com vista a conhecer toda a documentação necessária para iniciar o seu processo de certificação: apresentação geral, questionários, tabela de preços e contrato de prestação de serviços.
Uma vez preenchida e assinada a documentação inicial, e com o pagamento da tarifa anual, será possível proceder à marcação da visita inicial de controlo nas suas unidades de produção, transformação ou distribuição, de acordo com as disponibilidades de ambas as partes, no mais breve espaço de tempo.

A CERTIPLANET dispõe de tabelas de preços simplificadas, estabelecidas por atividade ou categorias de produtos a certificar (ex: produção vegetal, produção animal, apicultura e preparação / importação de produtos, vinhos, aquicultura e algas marinhas, etc.), as quais correspondem à prestação anual de serviços de controlo e certificação.
A título de exemplo, o valor mínimo, cifra – se em cerca de 175 Euros / ano, acrescendo o IVA à taxa em vigor, envolvendo em todos os casos a realização de um controlo in loco anualmente, bem como toda a gestão administrativa do processo e as decisões em matéria de certificação.
Naturalmente, existem classes de tarifas que correspondem a situações de diferente complexidade e volume de trabalho, pelo que o valor correspondente é variável, mas nunca diretamente proporcional ao volume de atividade ou das vendas.

A partir da data da primeira visita de controlo pela CERTIPLANET e da submissão do formulário da Notificação da Atividade junto da respetiva autoridade competente, considera – se normalmente o início do chamado período de conversão para a agricultura biológica.
À exceção de alguns casos específicos, em que esse período pode ser reduzido (ex: terrenos incultos há diversos anos ou quando haja comprovativos da não aplicação de quaisquer produtos interditos nos 3 anos anteriores), a conversão pode levar cerca de 24 meses (culturas anuais) a 36 meses (culturas perenes).
Assim, e no caso geral, a atribuição de certificação “em conversão” para as produções obtidas nessas parcelas de terreno, só é possível após cumpridos os primeiros 12 meses.
Por outro lado, só é possível a certificação de “Biológica” após a finalização do período total de conversão que seja definido, com a possível utilização da respetiva indicação de conformidade e do logotipo europeu da produção biológica na rotulagem e / ou publicidade dos produtos a colocar no mercado.

Sim, é possível, sob determinados requisitos definidos na regulamentação europeia em vigor.
Assim, as instalações devem dispor de áreas física ou cronologicamente separadas para a armazenagem das matérias – primas e dos produtos finais, além de que as operações com os produtos “bio” devem ser efectuadas por ordem completa e ser física ou cronologicamente separadas das relativas aos restantes produtos.
Por outro lado, o operador deve tomar todas as medidas com vista a garantir a identificação dos lotes e evitar quaisquer misturas ou trocas de produtos.
Outro requisito prende – se, por exemplo, com a necessidade de se proceder à limpeza do equipamento de produção sempre que sejam feitas operações com os produtos “bio”, cuja eficácia das medidas de limpeza deve ser verificada e registada pelo próprio operador.

Cada operador só deve designar um organismo de controlo e certificação, de entre os que estejam devidamente reconhecidos para o modo de produção biológico, pela respetiva autoridade competente, e para cada tipo de atividade.
Para esse efeito, isso pressupõe a assinatura de um contrato de prestação de serviços, cujas cláusulas respeitantes à duração do contrato, a sua validade e renovação devem ter – se em conta, caso seja perspetivada uma possível rescisão.
No entanto, um operador pode solicitar a transição para outro organismo de certificação, devendo anular o contrato anterior praticamente em simultâneo com a assinatura do novo contrato, por exemplo, com a CERTIPLANET.
Naturalmente que neste caso, a CERTIPLANET dará continuidade ao respetivo processo de controlo e certificação, devendo ser – lhe comprovada documentalmente a situação relativa ao processo anterior, quer em matéria de certificação de produtos e da classificação das unidades de produção (ex: fase do período de conversão ou nível de “agricultura biológica” já atingido), quer em termos de eventuais ações corretivas ou sanções antes atribuídas.
Para este efeito, será também relevante a informação disponibilizada ou confirmada pelo organismo de certificação antecedente.
Deste modo, tudo poderá ser processado sem qualquer penalização, desde que sejam cumpridas pelo operador as condições contratuais e procedimentos previstos.
Neste sentido, será conveniente que o operador comunique ao respetivo organismo de controlo, com a devida antecedência, acerca da intenção de rescindir o contrato ou de não proceder à sua renovação para o ano seguinte.

A CERTIPLANET permite a utilização da sua marca registada aos seus operadores, de modo voluntário, na rotulagem e / ou na publicidade, na condição de a mesma ser feita relativamente a produtos abrangidos pelo certificado em seu nome e que estejam válidos, o que pressupõe que o respetivo contrato de prestação de serviços se encontre também em vigor.
No que respeita ao logotipo europeu da produção biológica, ele só pode ser utilizado na rotulagem dos produtos certificados como “Produtos Biológicos”, excluindo – se, assim, os “produtos em conversão para a agricultura biológica” ou outros, não abrangidos pela regulamentação europeia em vigor.
Em ambos os casos devem ser respeitadas as regras gráficas estabelecidas, devendo ainda todo e qualquer projeto de rotulagem e / ou publicidade ser enviado para apreciação e validação prévia pela CERTIPLANET.

Os produtos da agricultura biológica devem obedecer a vários requisitos de rotulagem e de publicidade, sempre que colocados no mercado.
Os elementos mínimos fundamentais para a identificação dos produtos agrícolas (transformados ou não), são os seguintes:
“Produto BIO” ou “Produto Biológico” + Logotipo Europeu da Produção Biológica + origem dos ingredientes + número de código do Organismo de Certificação (ex: PT-BIO-04)”.
A título facultativo e adicional, podem ainda figurar o nome e a marca do organismo de certificação.
Em caso de dúvidas, peça esclarecimentos junto do ponto de venda e, se for justificável, peça o livro de reclamações, descrevendo a situação, a qual deverá ser tratada pela entidade e respetiva autoridade competente.

Informações diversas

Fichas Explicativas Certiplanet

A CERTIPLANET dispõe de diversas fichas temáticas, destinadas a uma mais fácil apreensão pelos seus operadores, nomeadamente em relação aos requisitos da regulamentação europeia da produção biológica, aplicáveis de forma específica à sua atividade e aos produtos a certificar, como sejam, as seguintes:

Certiplanet

Contacte-nos

Estamos ao seu dispor para esclarecer as suas dúvidas relativas ao processo de certificação

As condições de prestação dos nossos serviços são equivalentes, em igualdade de outros fatores, em todo o território nacional, incluindo o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Faça parte da rede de pessoas e organizações que têm como objetivo comum a GARANTIA DE PRODUZIR CUIDANDO DO PLANETA, com provas dadas de ética, competência, imparcialidade e independência.

DIAGRAMA DO TRATAMENTO DOS RECURSOS

DIAGRAMA DO PROCESSO DE RECLAMAÇÕES

CONSULTAR A LISTA DE CERTIFICADOS VALIDADOS PELA CERTIPLANET AQUI

“As informações sobre a validade de uma certificação, bem como as tarifas da CERTIPLANET, estão disponíveis mediante pedido em info@certiplanet.pt”.

 

 

  • info@certiplanet.pt
  • (+351) 262 789 005
  • Certiplanet - Certificação da Agricultura, Floresta e Pescas, Unipessoal Lda.
    Av. do Porto de Pescas, Lote C-15, 1º C, 2520-208 Peniche
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